Jornal Estado de Minas

Planalto diminui o ritmo de convocações de servidores aprovados em concurso

Josie Jerônimo
De carona na chamada “indefinição previdenciária do funcionalismo”, o governo colocou o pé no freio das nomeações e resolveu endurecer o jogo com o Congresso. No primeiro ano do governo Dilma Rousseff, foi registrada uma queda de 44% do volume de nomeações, em comparação com 2010 (veja quadro ao lado), e a tendência é o ritmo diminuir ainda mais até que deputados e senadores votem o projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). O governo tem enfrentado forte resistência do funcionalismo, mas decidiu colocar na conta do Congresso o atraso pelas nomeações.
O argumento do Executivo é simples. Enquanto pairar a indefinição sobre o futuro do regime previdenciário do funcionalismo, o melhor é esperar do Funpresp. Em suas intermináveis discussões, a Câmara encerrou 2011 sem votar a criação do fundo. Após a Casa aprovar a proposta, o Funpresp ainda terá que passar pelo crivo do Senado, que pode emendar o texto prolongando ainda mais a tramitação. E enquanto isso, o governo vai segurar recursos já previstos no Orçamento de 2012 para incrementar a folha de pagamento do serviço público.

Com o peso transferido para o Congresso, deputados voltam do recesso com a missão de colocar o Funpresp como item principal da fila de votações. Segundo o deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que relatou o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, o tema será retomado no parlamento a partir da próxima terça-feira. “O governo tem interesse na aprovação do projeto, tem vontade de ver essa matéria aprovada. Existe um acordo de líderes para votar o Funpresp.”

Carvalho aposta que o novo regime de previdência para o setor público valerá ainda em 2012. “Há elemento de despesa no Orçamento que permite o início do fundo, não tem por que não começar este ano. Se eu tivesse 30 anos, passasse no concurso e fosse nomeado agora, eu optaria pelo novo regime, pois contribuiria menos e ganharia mais”, defende.

O fundo modifica o regime de contribuição do serviço público, unificando o funcionalismo aos trabalhadores da iniciativa privada na regra que estabelece o teto de R$ 3,9 mil para contribuições e aposentadorias. Quem ganha acima de R$ 3,9 mil e quiser se aposentar com o salário da ativa terá outro desconto salarial que pode chegar a 8,5% para contribuir com o fundo, que será uma espécie de caderneta de poupança para custear a aposentadoria acima do teto da Previdência Social. Atualmente, os servidores contribuem com 11% dos rendimentos e se aposentam com salário integral.

Aposentadorias

O freio que o governo colocou nas nomeações tem o objetivo de evitar a discrepância nos regimes de aposentadorias entre servidores convocados no governo Dilma Rousseff. Os representantes dos funcionários públicos não concordam com a vinculação das nomeações à mudança do regime previdenciário. “Pessoas que estavam previstas para ser nomeadas não foram, isso traz bastante prejuízo para o serviço público. De acordo com o Ministério do Planejamento, há previsão de que 420 mil se aposentem nos próximos dois anos. A confusão das nomeações já ocorre pela própria criação desse fundo, que não traz economia para o governo. Vamos lutar até o fim pela rejeição do fundo, isso gera precarização do trabalho. O conceito de aposentadoria é a solidariedade entre as gerações”, critica o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves.

O secretário-geral do Sindsef-DF afirma que o Chile tentou fazer a mudança que o Brasil está prestes a aprovar, mas a experiência não deu certo e o fundo acabou extinto. Oton também alega que se a administração do Funpresp tiver caráter privado pode abrir margem para conflitos de interesses. “Como um magistrado, por exemplo, irá analisar uma ação contra uma empresa privada da qual o fundo é acionista? Ele dará uma sentença para prejudicar seu próprio fundo?”, questiona.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997, que rege as eleições, nomeações e concursos públicos não podem ser realizados nos três meses que antecedem a disputa. A regra, no entanto, abre exceções para provisões de vagas em caso de concursos homologados antes dos três meses das eleições, cargos do Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, e nomeação necessária a serviços considerados inadiáveis.