Em sua defesa, o TJ argumentou que o caso dos autores da ação não se enquadrava na convocação de 20 de outubro porque eles deixaram de apresentar documentos, enquanto a listagem era de candidatos que apresentaram papéis incorretos. Na dúvida de quem tem razão e diante da proximidade do dia da prova, o conselheiro havia optado por suspender o teste. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, embora tenha garantido aos eliminados o direito de fazer a prova, caso o CNJ entenda que o tribunal estava correto, eles serão novamente desclassificados.
Os documentos questionados estão previstos no edital e são cobrados daqueles candidatos aprovados nas duas primeiras etapas. Entre eles estão aqueles de identificação tradicionais, atestado médico comprobatório da aptidão física e mental para o exercício da função, certidão negativa de protesto de títulos e dos distribuidores cíveis e criminais das justiças Estadual e Federal, além do certificado de conclusão do curso de direito ou da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além do procedimento de controle administrativo que motivou a decisão do TJ, tramitam no CNJ outras 10 ações questionando o concurso para cartórios, iniciado há seis meses. Logo, ainda há a possibilidade de nova suspensão caso os conselheiros acatem as ações. Concorrem à seleção bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.