O Ministério Público de Minas Gerais quer acabar com a possibilidade de permuta entre titulares de cartórios no estado, aprovada por meio de uma emenda Frankenstein a um projeto de reajuste salarial do Judiciário no fim de novembro e sancionado pelo Executivo. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público instaurou inquérito civil questionando a constitucionalidade da norma e recomendou ao governador do estado e ao presidente do Tribunal de Justiça (TJMG) que não autorizem a troca de serventias enquanto o Supremo Tribunal Federal ou o TJMG não se pronunciarem sobre o caso.
Em substitutivo ao projeto do Judiciário, foi incluída emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB) que passa a permitir a “permuta de titulares de serviços notariais e de registro” entre “serventias da mesma natureza”. Pelo texto, isso será feito por ato do governador mediante requerimento dos dois interessados, que terão de comprovar quatro anos de efetivo exercício no estado como titulares. Ocorre que desde a Constituição de 1988 o ingresso em cartórios é permitido somente por concurso público específico. Também a Lei Complementar 85, de 2005, proibia a prática.
Na avaliação do Ministério Público, acionado pelo deputado estadual Délio Malheiros (PV), a permissão para troca é inconstitucional. A recomendação cita resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2009, que reforça o ingresso na atividade de serviço notarial e de registro somente via concurso de provas e títulos. E diz ainda que “inexiste a figura da remoção por permuta”. Alegando a “inconstitucionalidade material” e que a inclusão de emenda não pertinente ao tema do projeto fere o regimento interno da Assembleia, o MP conclui que há risco de prática de atos administrativos ilegais.
Em Minas Gerais existem cerca de 3 mil cartórios atualmente, responsáveis pelos registros civis, de imóveis, títulos e documentos, cujas rendas são variáveis. Há serventias que rendem de R$ 2 mil a R$ 3 mil e as que possibilitam até R$ 1 milhão por mês. Com a abertura para trocas, poderia haver negociatas ou transferências entre parentes de serviços mais humildes pelos mais rentáveis. O mesmo foi questionado pela Associação Nacional de Defesa de Concurso Público para Cartórios, que citou estudo do CNJ que constatou casos de titulares que, próximos de se aposentar, trocavam cartórios altamente rentáveis com parentes.
Nova emenda
O presidente da Comissão de Administração Pública, Gustavo Corrêa (DEM), negou que o substitutivo traga irregularidades. De acordo com ele, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) vai apresentar hoje nova versão que tira o que foi considerado abusivo. “Inclusive, é o mesmo substitutivo que o deputado Délio diz estar apresentando. Ele copiou até as vírgulas do deputado Zé Maia (PSDB). De acordo com ele, não há aumento de 40%, mas uma oficialização de taxas já aplicadas. Quanto ao aumento do teto, Corrêa diz ser para corrigir injustiças. “Ele acha justo a pessoa que compra um imóvel de R$ 600 mil pagar o mesmo tanto que aquele que compra um de R$ 40 milhões?”, questionou.