A decisão liminar não impede que nova prisão seja decretada, diante de novos fatos concretos que justifiquem a medida. O processo segue para o Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus vai à Sexta Turma para julgamento pelo colegiado de ministros.
Segundo o STJ, Margareth foi presa preventivamente por ter assinado uma escritura pública de compra e venda de imóvel supostamente fraudulenta. O próprio Ministério Público da Bahia (MPBA) foi contra a ordem de prisão da empresária, exatamente por faltarem elementos mínimos que a envolvessem nos crimes em tese cometidos pelos demais investigados.
Margareth e Marcos Valério fazem parte de um grupo preso durante a chamada Operação Terra do Nunca, que investiga crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos na Bahia.