Jornal Estado de Minas

Política salarial única para funcionalismo joga uma entidade contra a outra

Juliana Cipriani
Representantes sindicais que debateram o Projeto de Lei 2.571 não chegaram a consenso na audiência da Comissão de Administração Pública - Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG 6/12/11O que era para unir o funcionalismo público estadual mineiro em uma só política salarial acabou gerando um racha e expondo as diferenças entre os sindicatos. De um lado, os representantes das maiores categorias, como educação, militares e fiscais, são contrários à proposta de política remuneratória que colocaria todos no mesmo pacote para obtenção de reajustes anuais. No outro campo, os menores sindicatos, que se sentem excluídos e querem votar o texto para garantir presença nas negociações para delas se beneficiar.
Ocorre que, sem uma política única, somente os filiados a sindicatos mais fortes vêm conseguindo emplacar propostas de aumento. Os menores os acusam de corporativismo, dizendo que não estariam interessados em dividir o bolo com as categorias avulsas. “Eles querem que o bolo maior vá para eles e não sobre nada para os demais. Nosso sindicato está aqui para defender os mais fracos”, alega o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sind-públicos), Geraldo Conceição.

O dirigente defende a aprovação da política remuneratória que, segundo ele, “vai dar um certo equilíbrio na distribuição dos recursos destinados aos servidores”. De acordo com Geraldo, todo ano as grandes categorias conseguem reajustes e as menores, que englobam cerca de 200 mil pessoas, ficam sem. “Só que ganham menos que o salário mínimo temos 50 mil servidores e eles terão a situação regularizada com a política remuneratória”, afirmou.

O presidente da Associação dos Servidores da Fhemig (Asthemg), Carlos Augusto Martins, diz que a proposta do Executivo não é ideal, mas defende a aprovação por três motivos: o estabelecimento da aplicação do salário mínimo no funcionalismo, a criação da data base e a garantia de processo anual de negociação de salários.

Contra Já o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco), Lindolfo Fernandes de Castro, é contrário à aprovação da política remuneratória. O sindicalista pede que apenas a parte que traz reajuste a todas as categorias seja votada e o restante da proposta fique para depois.

Segundo ele, é uma tentativa de reduzir a evolução da folha à metade, pois somente se consideram 55% da variação nominal da receita para a revisão dos salários. Sobre a divergência entre os sindicatos, Lindolfo observa: “O motivo é que eles talvez não tenham enxergado o arrocho que o governo quer estabelecer com essa política”.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) também é contrário ao projeto. Segundo a diretora do sindicato, Lecioni Pinto, a categoria não participou do debate sobre a política remuneratória porque estava em greve e não concorda com os termos colocados. “Ela é mais agressiva do que a Lei de Responsabilidade Fiscal. Só tivemos conhecimento do projeto pela imprensa e essa política não atende nossos anseios. É um arrocho cada vez maior com os trabalhadores”, disse.

A diretora contesta a alegação dos sindicatos menores de que os mais fortes estariam contrários à política remuneratória por ter mais força para garantir os próprios reajustes. “Como temos poder se, depois de fazermos greve e ter um acordo assinado, o governo vai para a Assembleia e aprova uma proposta em menos de 24h sem discutir conosco? A alegação deles não tem fundamento”, afirma.

O que diz a lei

Projeto 2.571/2011


A proposta de política remuneratória fixa os parâmetros para concessão de aumentos salariais ao funcionalismo público estadual. Cria a data base para os reajustes gerais, em 1º de outubro, e prevê, retroativo a esse mês, um acréscimo de 5% no contracheque dos funcionários. Mais 5% serão concedidos em abril de 2012. Como condicionante para a evolução da folha de pagamento, o Executivo propõe o crescimento da receita estadual.