Desde o ano de 2001 o MP-SP já executava a multa pelo descumprimento da ordem judicial e, em 2005, Saggioro não dava andamento na construção da rede de esgoto alegando supostos problemas burocráticos, como o convênio de cooperação com o governo do Estado e o licenciamento das obras.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino afirmou ser "impossível que o município não consiga por longos 10 anos após a decisão judicial dar início às obras de construção da rede de esgoto por problemas burocráticos e de convênio com o governo do Estado".
Saggioro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa civil no valor de cinco salários atuais do cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão.