Integrante do grupo Transparência Hacker, Pedro Markun avalia que a principal falha da nova lei é a ausência dos órgãos para recurso. Na prática, o cidadão que tiver o pedido negado deverá procurar o caminho da Justiça ou então o Ministério Público, o que torna o processo moroso. Apesar dessa falha, Markun entende que o Brasil, por ser o último país da América Latina a ter uma lei sobre acesso à informação, conseguiu criar uma legislação que contempla as mudanças de comunicação, com uma série de dispositivos que trabalham com a internet. “O acesso à informação na lógica digital é mais profundo. É possível combinar e recombinar dados que criam novas formas de atuações cívicas”, explica Markun. O integrante do Transparência Hacker ressalta que a abertura das informações não se resume ao fornecimento de tabelas consolidadas. “Queremos os dados brutos para que a sociedade possa fazer as análises.”
De olho nas possibilidades criadas pela lei de acesso à informação, o grupo Transparência Hacker criou um site para aglutinar as demandas da população. Chamado de “Queremos Saber” (queremossaber.org.br), teve como inspiração o inglês What do they now, da organização My Society. A lógica é simples. Quem tem interesse em saber algo de um órgão público encaminha a pergunta pelo site. O portal faz a mediação e publica a pergunta e a resposta, tornando a informação disponível para todos.
Dessa maneira é possível evitar que a mesma pergunta seja feita inúmeras vezes por diferentes pessoas, pois é criado um banco de dados com as respostas. Markun conta que disparou e-mails para todos os seus contatos pedindo os telefones e e-mails dos órgãos públicos. A tecnologia usa o código Alaveteli, o mesmo utilizado pelo site inglês, e ainda funciona em fase experimental. O lançamento oficial será após a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei de acesso à informação.
Eterno não Após a sanção presidencial, o prazo para implementação será de 180 dias. Com 47 artigos, o projeto classifica os documentos secretos em três níveis: ultrassecretos (prazo de sigilo de 25 anos), secretos (sigilo de até 15 anos) e reservados (sigilo de cinco anos). Esses prazos poderão ser renovados apenas uma vez. O senador Fernando Collor (PTB-AL) tentou emplacar um substitutivo que poderia estabelecer exceções deixando alguns documentos sem limite de prorrogações, ou seja, perpetuando o sigilo eterno. O ex-presidente não conseguiu e o limite máximo previsto na nova lei é de uma prorrogação.
O grau de sigilo será avaliado por uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que foi criada pelo projeto. A comissão terá cinco dias para analisar os recursos e a cada quatro anos vai rever a classificação das informações secretas e ultrassecretas. O colegiado funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composto por ministros de Estado e integrantes indicados pelos poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos.
Funcionamento
A lei prevê que o órgão ou entidade pública deve autorizar o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o prazo máximo é de 20 dias. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Quando houver reprodução de documento consultado, poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo do material utilizado.