Para aprovar a projeto, contudo, o governo foi obrigado a ceder e retirar, na última hora, do texto a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça avaliou que esse dispositivo poderia ser contestado na Justiça, mesmo que a ideia da proposta fosse permitir acesso a dados não sigilosos.
O projeto de lei aumenta o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos reguladores e de fiscalização dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje a multa máxima é de R$ 200 mil. Com o projeto, poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras.
Pela proposta, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. “O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele”, disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando.
“O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro e será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem”, disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça