“Temos que fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, esvaziando cada vez mais as leis especiais, até para termos um sistema justo e que possa ser aplicado diretamente. Só assim escaparemos de normas criadas sob o impacto dos fatos e do noticiário policial. Não é a lei mais dura que previne o crime”, defendeu.
A reforma do código prevê o aumento na aplicação de penas alternativas em vez de prisão. “As penas restritivas de liberdade serão uma exceção. Temos prisões completamente lotadas”, justificou o ministro. Haverá endurecimento, sim, para os crimes de corrupção, com a aplicação mais frequente de penas pecuniárias. “Nos crimes de colarinho branco, é muito mais eficaz a perda do bem e a recuperação do ativo desviado do que a prisão”, explicou Dipp.
A criação de uma série de tipos penais que ainda não constam do código, como o enriquecimento ilícito, também poderá beneficiar o combate à corrupção. O conceito de organização criminosa, por exemplo, não existe no texto original, ainda atrelado à ideia de bando, coerente aos crimes praticados no Brasil do início do século passado. Também serão incluídos os tipos penais para punir crimes “modernos”, como os cibernéticos, até hoje sem legislação própria no país.