Brasília – Comprovante de renda, de residência, de emprego fixo, declaração escolar e extratos bancários. A pilha de documentos exigidos atualmente para que estrangeiros possam fazer turismo no Brasil pode ser reduzida a um simples ingresso para algum dos jogos da Copa do Mundo de 2014. A brecha consta na Lei Geral da Copa, em análise no Congresso. O texto do projeto estabelece o afrouxamento nas rotinas de concessão de vistos a estrangeiros vindos de países que atualmente só deixam os brasileiros deixarem seus aeroportos mediante um pente-fino financeiro e criminal em suas vidas. Depois da Copa do Mundo da África do Sul, em 2010, o Brasil será o segundo país a suspender suas regras vigentes de seleção de imigrantes temporários para se adequar às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A Lei Geral da Copa diz que “considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido” em conjunto “com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os eventos”, resumido no capítulo três da lei como “ingressos ou confirmação de aquisição”. A Alemanha, na Copa de 2006, divulgou regras de emissão de vistos e o país fez questão de ressaltar que, apesar de estar “aberto” ao evento, não mudaria normas para facilitar a entrada de turistas. Nas Copas de 2002, na Coreia do Sul/Japão, e de 1994, nos Estados Unidos, também não houve abertura irrestrita de fronteiras. Na África do Sul, entretanto, para resolver o encalhe de ingressos, as autoridades liberaram a entrada de estrangeiros com bilhetes e deixaram até mesmo de cobrar a taxa de visto, que custava cerca de US$ 60 no ano passado.
Discussão
Nessa quinta-feira, também, o governo publicou decreto presidencial concedendo isenção total de impostos federais para a Fifa e confederações regionais de futebol para o período de janeiro deste ano a dezembro de 2015. O benefício valerá para todos os eventos relacionados à Copa.