De acordo com o relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o Ministério Público não conseguiu demonstrar na ação que houve dolo e má-fé no uso dessas verbas, pois não foi produzida durante a instrução do inquérito e tramitação da ação na primeira instância nenhuma prova ou perícia técnica e contábil que apontasse irregularidades na destinação dos recursos. Apesar disso, ele destacou que os valores gastos pelos vereadores – dois deles , Fábio Rodrigues Faria e Marcos Tadeu de Carvalho, reeleitos em 2008 – são “vultuosos, exacerbados” e estão em descompasso com o tamanho da cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes.
O procurador que representou o MP no julgamento, Luiz Carlos Teles de Castro, chegou a pedir, além da manutenção da sentença, a suspensão dos direitos políticos de todos os vereadores. Segundo ele, houve abuso intencional nesses gastos, respaldados por uma resolução da própria Câmara Municipal, que instituiu as diárias de viagem sem necessidade de comprovação dos gastos. “As despesas foram realizadas de forma abusiva e os gastos chegaram a ficar acima dos subsídios (salários) que recebem os vereadores”, defendeu o promotor. Castro disse ainda que, além da falta de comprovação, as diárias foram usadas para abastecer veículos particulares.