Na interpretação do relator, no entanto, mesmo que esses parlamentares licenciados tenham optado pelos salários pagos pelo Congresso, e não pelo que secretários estaduais ou municipais recebem, o afastamento das atividades no Parlamento permite que as restrições constitucionais não sejam aplicadas. “Não há problemas nisso. A proibição é para deputado e senador. Se a pessoa está licenciada, não está atuando como parlamentar. Como secretário, pode sim receber remuneração também pela atuação nos conselhos”, defende Serraglio, lembrando que muitos ministros de Estado também são conselheiros e ultrapassam o teto constitucional graças ao recebimento de jetons.
Se o parecer de Serraglio for aprovado, os 33 deputados licenciados para atuar nos Executivos estaduais, mesmo que continuem recebendo salários de R$ 26,7 mil pagos pela Câmara, poderão ultrapassar o teto constitucional graças aos jetons pagos por empresas públicas. Ao julgar um mandado de segurança em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) criticou as tentativas de driblar as restrições constitucionais e decidiu: “(…) ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem”.
A discussão do tema na Câmara é resultado do pedido feito pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Ele se afastou do cargo na Casa em fevereiro para desempenhar função de secretário da Fazenda do Paraná. Agora, quer participar do conselho da Companhia Paranaense de Energia Elétrica S/A e receber jeton no cargo. A Presidência da Casa ficou em dúvida sobre a legalidade do acúmulo de salários e enviou a consulta à CCJ. A matéria está na pauta da próxima reunião do colegiado, prevista para esta quarta-feira.