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Estado de Minas

STF nega liminar a Barbalho


postado em 03/07/2011 08:38 / atualizado em 03/07/2011 10:54

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para Jader Barbalho (PMDB-PA) que pedia que a Corte autorizasse o registro da candidatura ao Senado antes que o plenário julgue seu caso. Barbalho teve seu registro cassado com base na Lei Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010.

No texto do recurso, os advogados de Barbalho afirmam que o peemedebista está sofrendo danos irreparáveis com a demora do julgamento “com o comprometimento de considerável período de seu mandato”, o que se traduziria “em grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular". Por isso, a defesa pediu que ele possa restabelecer seu registro de candidatura e ser diplomado para assumir o cargo.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou: "Diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo".

O caso chegou ao ministro Lewandowski em virtude de o relator original da ação cautelar, ministro Joaquim Barbosa, estar afastado por licença médica.

Retratação

Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que Barbalho estaria inelegível com base na lei. Posteriormente, o plenário entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

Com isso, Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse. Segundo a defesa de Barbalho, "o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em plenário", e a "demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo".

Para Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal. Segundo ele, o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados (que aguardam julgamento) quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado. Barbosa afirmou que apenas o plenário poderia fazer o juízo. A decisão motivou a ação cautelar.

A Lei Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso após movimentos contra a corrupção conseguirem reunir mais de 1,6 milhão de assinaturas a favor da proposta, protocolada na Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

A lei foi alvo de ataques dos candidatos que se sentiram prejudicados pela nova legislação. Uma série de recursos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF)) que, em seção em 23 de março de 2011, decidiu que a norma não valeu para as eleições de 2010. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Popular Socialista (PPS) movem ações diretas de constitucionalidade na tentativa de garantir que candidatos “fichas sujas” não possam participar das próximas eleições municipais. As duas ações já foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.


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