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Estado de Minas

Julgamento de aposentadoria será agilizado


postado em 18/06/2011 06:00 / atualizado em 18/06/2011 07:04

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de aposentadoria aos ex-governadores de Minas Gerais vai ter o julgamento agilizado. O ministro Dias Toffoli, relator da ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), optou por não considerar o pedido de liminar e determinou a análise do mérito pelo plenário. Em 16 de junho, foi encaminhado ofício ao governo mineiro solicitando informações sobre os benefícios pagos no estado.

Assim que receber o documento, será dado um prazo total de 10 dias para que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República emitam parecer sobre o assunto. De posse do material, a ação já pode ser julgada pelo plenário. Em Minas Gerais, são gastos R$ 47,25 mil mensais com a aposentadoria de quatro ex-governadores (Rondon Pacheco, Francelino Pereira, Hélio Garcia e Eduardo Azeredo) – recebendo R$ 10,5 mil cada – e a pensão da viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Pinheiro, que recebe R$ 5,25 mil.

A OAB argumenta que legislação que prevê o benefício, datada de 1957 – e modificada posteriormente por outras leis –, criou um subsídio de caráter “assistencial que não tem por fundamento estado de necessidade dos beneficiários”. Ainda conforme a entidade, a Constituição Federal não autoriza a instituição de subsídio para quem não é ocupante de cargo público. Na adin, alega: “Ex-governador não possui mandato e nem é servidor público”, diz o texto.


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