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Estado de Minas

STF decidirá horário de trabalho de tribunais

Associação dos Magistrados Brasileiros questiona constitucionalidade de resolução do CNJ que determina às cortes do país manter atendimento ininterrupto ao público das 9h às 18h


postado em 20/05/2011 08:04 / atualizado em 20/05/2011 08:31

Está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendar ou não o novo horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros, fixado por resolução publicada no último dia 3 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida estabeleceu que todos os tribunais do país funcionem em horário corrido, das 9h às 18h. A regra, que passará a valer em 3 de julho, revoltou juízes e servidores do Judiciário e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Fux é o relator do processo no qual a entidade pede uma liminar para suspender os efeitos da resolução. Na ação, a AMB questiona a interferência do CNJ na administração dos tribunais.

O novo horário de expediente foi aprovado pelo CNJ em março. No mês seguinte, porém, depois de ser pressionado pelos tribunais e por entidades que representam servidores, o conselho flexibilizou os horários de atendimento, abrindo exceções para que as unidades do Judiciário que comprovarem falta de pessoal ou “costumes locais” possam instituir um intervalo para o almoço.

Ao permitir essa brecha, o CNJ estabeleceu que os órgãos funcionem nos turnos da manhã e da tarde e adotem jornada mínima de oito horas diárias. Também em abril, ao reavaliar a decisão inicial, o conselho fixou prazo de 60 dias para a norma entrar em vigor.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou ontem ao Correio que a regulação dos horários de funcionamento dos tribunais foge à competência do conselho. “A missão constitucional do CNJ está situada no controle dos atos administrativos dos tribunais. Não cabe ao CNJ legislar, isso cabe ao parlamento”, argumentou.

Calandra acrescentou o fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com “disparidades e costumes regionais”. Segundo ele, em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça recebe os advogados a partir das 9h, mas abre para o público em geral somente às 13h. “Por lá, passam 30 mil pessoas por dia, mais gente do que a população de muitos municípios brasileiros. Ou seja, é preciso definir horários para o bom funcionamento”, alegou. A expectativa de Calandra é de que o ministro Fux analise o pedido de liminar o mais rapidamente possível.

Favorável à resolução do CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha para que a medida seja aplicada em todo o país a partir de julho. No STF, porém, há um precedente favorável à autonomia dos tribunais na definição de seus expedientes. Em 2007, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do CNJ, que havia vetado o novo horário de funcionamento da Justiça de Sergipe. O caso, no entanto, ainda não foi julgado de forma definitiva em plenário.

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