Jornal Estado de Minas

Câmara abre caçada aos plagiadores de projetos

Alessandra Mello
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pode tornar quebra de decoro uma prática comum no Poder Legislativo brasileiro: o plágio de projetos entre os parlamentares. A proposta foi feita na legislatura passada pelo ex-deputado Paulo Delgado (PT-MG) e reeditada neste mandato na esteira de um pedido do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) para desarquivar alguns projetos que alteram o regimento interno da Câmara. De acordo com a proposta, qualquer projeto de lei arquivado no fim da legislatura poderá ser reapresentado por outro parlamentar desde que seja dado crédito ao autor original. A proposta foi feita pelo ex-deputado mineiro em resposta ao plágio do projeto apresentado por ele em 2005 criando a Lei de Responsabilidade Educacional.
Texto idêntico ao de Delgado tramita na Câmara em forma de três projetos com numeração diferente, apresentados pelos deputados Sandes Júnior (PP-GO), Carlos Souza (PP-AM) e Carlos Abicalil (PT-MT). Há duas semanas, o Estado de Minas revelou que a maioria dos projetos apresentados pelo campeão de propostas da Assembleia Legislativa, deputado estadual Elismar Prado, foi copiada de parlamentares que não exercem mais o mandato no parlamento mineiro. Fato semelhante ocorreu com seu irmão, o deputado federal Welinton Prado (PT), também recordista de propostas na Câmara.

No caso de plágio de propostas de deputados no exercício do mandato, o projeto proíbe que se apresente a cópia integral ou de pelo menos 80% do conteúdo do projeto do outro. Se isso ocorrer, a proposta garante a restituição da autoria a quem primeiro apresentou o projeto. Quem for pego copiando projetos pode receber uma censura do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Se for reincidente, pode até ser processado.

A proposta também quer alterar o trâmite em vigor para o desarquivamento das propostas, também para garantir o direito autoral dos deputados em cima de suas proposições. É que pela regra em vigor todos os projetos desarquivados podem ser reapresentados no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do início da legislatura., o que prejudica os parlamentares suplentes e licenciados que tomam posse depois desse período. Para contornar esse problema, a proposta autoriza os suplentes a reeditarem projetos até 90 dias depois de empossados.

Delgado conta que no fim de 2006, quando terminou uma legislatura, seu projeto criando a Lei de Responsabilidade Educacional foi copiado de maneira “desrespeitosa”. “Só que fiquei suplente e, quando voltei e fui reeditar esse projeto, percebi que ele seria apensado em um projeto idêntico ao de outro deputado. Não sou contra que se use um projeto de um colega que morreu ou que não está mais no Congresso. Meu projeto é para obrigar o colega a agradecer ao seu autor. Ou, pelo menos, a citar.” Para Delgado, mesmo que um deputado tenha morrido ou perdido a eleição, ele continua sendo o autor de um projeto de lei, “tão importante quanto uma vacina, porque mexe com a vida das pessoas”.

Regra

Também preocupado com a cópia e com o trabalho processual para reeditar os projetos a cada início de legislatura, o deputado Carlos Bezerra apresentou uma proposta que proíbe o arquivamento de projetos de deputados reeleitos para o mandato. Segundo a assessoria jurídica do deputado, essa regra já vigora no Senado Federal, mas ainda não foi implantada na Câmara.

Pelo regimento interno da Câmara, todos os projetos em tramitação são arquivados no fim da legislatura. Regra semelhante também vigora na Assembleia Legislativa mineira. Por causa dessa norma, muitos deputados correm no início de cada legislatura para apresentar seus projetos na frente, o que garante a procedência na tramitação, só que muitas dessas propostas são copiadas de outros parlamentares e tramitam mais de uma vez, mas com numeração diferente.