Leia Mais
Falta de suplentes de partidos embola discussão na CâmaraCâmara tem que decidir se acata decisão do STF e empossa suplentes dos partidosCaiado deve protocolar nesta quarta-feira PEC dos suplentesCCJ do Senado aprova PEC que reduz número de suplentes no SenadoInfográfico: entenda a reforma política
Taques considera essencial acabar com a regra que permite aos senadores eleitos ocuparem cargos no governo sem perder o mandato. Ele trata esse tipo de procedimento como sendo uma "distorção", porque ignora o dispositivo constitucional que atribui ao Senado a competência de fiscalizar o governo e não a de compartilhar o mandato entre os dois Poderes.
"Como adotamos o presidencialismo, o Legislativo tem de fiscalizar o Executivo", lembra. "A possibilidade de membro do Legislativo assumir cargo no Executivo é uma distorção do sistema". Taques lembra que nos Estados Unidos e em outros países do primeiro mundo, o parlamentar é obrigado a escolher entre o mandato ou a nomeação no Executivo.
Pelas regras em vigor, o suplente do senador - não raro seu parente ou o financiador da campanha - assume em todas as ocasiões, da renúncia e morte até os afastamentos para tratar de interesses pessoais ou pela troca de um emprego no Poder Executivo.
O senador defende que o mandato, em qualquer ocasião de vacância do cargo, seja exercido pelo segundo mais votado quando a renovação da Casa for de um terço, como acontecerá em 2014, quando acaba o mandato de 27 senadores, ou pelo terceiro mais votado, na eleição de dois terços, ou 54 senadores, como ocorreu no ano passado.
A ideia foi defendida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em 2007, no grupo de trabalho que tentou alterar as regras em vigor. Mas a reação dos próprios senadores reduziu a abrangência do trabalho, ao manter intacta a suplência dos 'senadores-ministros'. Ficou acertado que a substituição ocorrerá em caso de renúncia ou morte e a vaga será preenchida pelo eleito na próxima eleição.
No caso de haver uma vaga agora, por exemplo, o eleito seria escolhido nas eleições municipais do ano que vem. Mas nada avançou e após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta de emenda constitucional com as mudanças, o texto foi arquivado e em nenhum momento houve empenho da presidência ou dos líderes do Senado para a retomada da tramitação.