O valor atual do piso, calculado por Ziukoski, deveria ser de R$ 994 e não R$ 1.024. Ele lembrou que estudos da confederação apontam que pelo menos nove estados não têm condições de pagar o piso mínimo dos professores. Entretanto, não é só esse o questionamento do presidente da CNM. Segundo ele, o ministério se responsabilizou em ajudar os municípios e estados com dificuldade de pagar os salários e que o dinheiro nunca foi visto. “Para onde foi esse dinheiro? Vai ser aplicado ainda? Já encaminhei ao MEC um ofício pedindo estas respostas e até hoje não tive retorno”, afirmou.
Os estados e municípios colocam no Fundeb 20% da receita proveniente de oito impostos e transferências (ICMS, IPVA, ITR, ICMD, FPM, FPE, Lei Kandir, IPI - exportação). A União colabora com 10% do total de recursos do fundo. O montante estimado do Fundeb para 2011 é de R$ 94,5 bilhões: 86,7 bilhões de estados e municípios e R$ 7,8 bilhões da União. “É lamentável que a União, quem menos investe recursos no Fundeb, seja quem estabeleça as regras. A realidade dos estados e municípios não é respeitada”, criticou Ziulkoski.
O MEC rebateu as queixas e informou que, de 2003 até hoje, dobrou o repasse de recursos do Fundeb para os municípios, passando de R$ 37,5 bilhões para R$ 83,8 bilhões. Segundo o ministério, houve aumento também do repasse de recursos do salário-educação, que saltou de R$ 3,8 bilhões em 2003 para R$ 6,6 bilhões em 2010. Segundo o MEC, foram também repassadas verbas para transporte e merenda escolar. Além disso, o ministério divulgou que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras.
Além disso, o ministério aprovou novos critérios para ajudar prefeituras e governos estaduais que não podem cumprir o piso. A resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade determina que o orçamento de quem não pode pagar o salário aos professores seja complementado com verbas federais seguindo os seguintes critérios: aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino; preencher o Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação; cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino; dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica e demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.