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Estado de Minas

Câmara rejeita projeto que criava fundo de segurança para juízes


postado em 22/12/2008 16:28 / atualizado em 08/01/2010 03:54

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o projeto de lei, que criava o Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal (Funseg-JF), destinado à implantação de um sistema de segurança para os juízes federais. A proposta, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, será arquivada e não deve ir a plenário.

Segundo informações da Agência Câmara, a proposta estabelecia que os recursos do fundo seriam aplicados, entre outras destinações, na formação do serviço de segurança da Justiça Federal. O fundo, segundo o texto, seria formado por 12,5% dos recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União em processos criminais. Também seriam destinados ao fundo recursos de convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; e doações e contribuições em dinheiro e bens.

Vedação

O relator do projeto, deputado Silvio Costa (PMN-PE), lembrou, no entanto, que norma interna da comissão veda a criação de fundos com recursos da União. O fundo proposto, explicou, seria provido de recursos federais, uma vez que receberia verbas provenientes da alienação de bens perdidos em favor da União.

A norma citada por Silvio Costa permite a criação de fundos com recursos da União apenas nos casos de interesse econômico ou social ou quando as atribuições previstas não puderem ser realizadas pela administração pública. "Embora a relevância da proposta seja defensável, a criação do fundo esbarra no segundo requisito, uma vez que as atribuições previstas já são desenvolvidas pela Justiça Federal", afirmou.

Além disso, continuou o relator, o projeto não estabelece uma data final de vigência do fundo, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009. Pela lei, proposições que vinculem receitas da União devem ter vigência máxima de cinco anos.


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