O presidente da Câmara, vereador Totó Teixeira (PR), disse ontem que ainda não foi intimado da concessão da liminar pelo STF e, depois que isso ocorrer, vai encaminhar a decisão para a análise da procuradoria da Casa, para parecer. “Somente depois da análise vamos fazer o pagamento do benefício, mas continuo defendendo a legitimidade da lei”, afirmou o presidente. Ele explicou que será paga a última parcela do benefício no valor médio de R$ 7 mil para cada um dos 41 vereadores, o que totaliza cerca de R$ 287 mil.
“Tenho condição de fazer o pagamento já na próxima semana. Se não fosse a liminar concedida pelo TJMG, os valores teriam sido liberados na última segunda-feira, quando foi pago o 13º salário dos servidores, mas não sou louco de desrespeitar uma liminar da Justiça ”, diz Teixeira.
Inconstitucional
A suspensão do pagamento foi possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo então procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, com pedido de liminar. Nela, o Ministério Público sustenta a tese de que a Constituição prevê o pagamento do 13º salário apenas para servidores efetivos. Para a procuradoria, a lei autorizando o recebimento da gratificação “representa dilapidação do erário público municipal, uma vez que os agentes investidos no referido cargo político eletivo estão percebendo valores públicos”.
Nessa sexta-feira, a procuradora Elaine Parise, do Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, disse que a Procuradoria de Justiça de Minas ainda não foi comunicada oficialmente da decisão e, somente depois de conhecer a argumentação do ministro Menezes Direito, vai estudar a possibilidade de um recurso.
A ação pedindo a suspensão do pagamento dos vereadores de Belo Horizonte ainda teria de ser analisada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, formada por 25 desembargadores, que decidiriam sobre o mérito. Entretanto, com a interpretação do ministro do STF de que a competência para análise de leis que ferem a Constituição é daquela corte, o julgamento pelo TJMG pode ficar prejudicado. Ao conceder a liminar, os desembargadores mineiros acolheram a alegação do Ministério Público de que o pagamento “enseja, nesse sentido, danos financeiros irreparáveis à administração pública municipal”.