Jornal Estado de Minas

Prefeito e vereadores de Juiz de Fora ficam sem 13º salário

O 13º salário do prefeito de Juiz de Fora, José Eduardo Araújo (PR), e de todos os secretários e vereadores da cidade da Zona da Mata de Minas foi suspenso pela Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora ajuizou ações civis públicas, com pedido de liminar, alegando a inconstitucionalidade da lei, aprovada em 2004, que prevê o pagamento do benefício natalino aos agentes políticos do município.
Anteriormente, o Ministério Público já havia encaminhado recomendações à Câmara Municipal e ao prefeito para que não autorizassem o pagamento destas verba este ano. Para o promotor de Justiça Paulo César Ramalho, é “inconstitucional a percepção de gratificação natalina por agentes políticos, porque não mantêm com o Estado relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual sob vínculo de dependência, não podendo ser considerados trabalhadores ou servidores públicos; não são titulares de cargos, o vínculo é transitório”.

O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Francisco Canalli (PMDB), não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão da Justiça. Mas, segundo informações da Câmara, ele pretende recorrer da decisão. O prefeito também não foi encontrado para falar sobre a liminar. O MP tem ajuizado ações em todo o estado para proibir o pagamento do 13º. No dia 12, os promotores também conseguiram suspender liminarmente o pagamento para os 41 vereadores da capital mineira. A procuradoria da Câmara já anunciou que pretende recorrer.