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Estado de Minas

STF nega desbloqueio de bens de Duda Mendonça


postado em 12/12/2008 22:29 / atualizado em 08/01/2010 03:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira a ação cautelar com o qual o publicitário Duda Mendonça tentava substituir o bloqueio dos seus imóveis por carta fiança bancária de mesmo valor. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Duda para assegurar o pagamento de R$ 30 milhões em impostos.

Em abril deste ano, o publicitário solicitou a reconsideração do caso, alegando que a dívida com a Receita Federal seria de cerca de R$ 7 milhões, e não R$ 30 milhões. Como essa requisição ainda não foi respondida, por depender de parecer do MPF, os advogados de Duda ingressaram com a ação no Supremo a fim de derrubar o bloqueio.

Segundo a Corte, a defesa argumentava que a empresa do publicitário precisa vender parte dos imóveis bloqueados para ter "sobrevida financeira" e se livrar de "iminente falência". Além disso, R$ 3,6 milhões da dívida já teriam sido pagos. Porém o ministro Joaquim Barbosa considerou insuficientes as provas apresentadas para conceder liminar. Ele afirmou que esse tipo de decisão deve ser uma medida excepcional, baseada em provas sólidas.


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