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Estado de Minas

Juiz cita "independência" em sentença de Dantas


postado em 03/12/2008 08:17 / atualizado em 08/01/2010 03:59

Menos de cinco meses depois de travar célebre embate com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes - autor de dois habeas-corpus que, em julho, livraram Daniel Dantas da prisão, reformando decisões de sua autoria -, o juiz Fausto Martin De Sanctis infligiu ontem ao sócio-fundador do Grupo Opportunity o mais pesado revés, ao condená-lo a dez anos de prisão e multa de R$ 12 milhões.

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Na sentença, sem fazer menção ao ministro, o juiz anota que “tem-se propalado impiedosas palavras, que potencializam certos princípios, deturpam os fatos e servem a toda sorte de injustiças e inocuidades”. Alvo de saraivada de críticas em sessão no STF, De Sanctis destaca que o juiz deve julgar com “imparcialidade e independência”.

Para ele, “o processo esteve envolto em questões que refogem a técnica, como se ele, por si só, atingisse a ‘nobreza’ das pessoas imputadas”. “Estado de Direito certamente não se afigura leniência com o crime e o criminoso, mas atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à margem da lei e da Constituição. Revela o grau de evolução, ou involução, das instituições democráticas.

Nega que se teria envolvido pessoalmente com o caso, elegendo Dantas seu alvo: “Não há interesse, a não ser pela busca da verdade. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido. Muito menos, deixou-se de lado garantias de um Estado de Direito. Árdua é a tarefa de julgar. Justiça tardia significa Justiça desqualificada ou injustiça qualificada”.


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