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Estado de Minas

Dados apontam 11.846 escutas legais no país, diz CNJ


postado em 18/11/2008 16:07 / atualizado em 08/01/2010 04:02

Pelos dados oficiais, há 11.846 telefones monitorados com autorização judicial, de acordo com informações das Justiças Federal e Estaduais - remetidas nesta terça-feira ao CNJ (Conselho nacional de Justiça). O corregedor-geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, ressaltou hoje que esses dados se referem exclusivamente às escutas legais. No geral, segundo ele, referem-se a investigações relativas a tráfico de drogas.

Os números apresentados pelo CNJ são inferiores aos informados, pelas telefônicas, à CPI das Escutas Telefônicas. Reportagem da “Folha”, publicada no último dia 9, revela que 375.633 escutas telefônicas foram realizadas com autorização judicial em 2007. Dipp não quis polemizar em torno dos números.

Porém, o ministro disse que os tribunais de São Paulo, Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Paraíba não repassaram as informações ao CNJ. Para ele, a inexistência de dados dessas regiões não modificará expressivamente o dado final do balanço realizado.

Segundo Dipp, o número de escutas tem reduzido a cada ano, análise que não é acompanhada pelos integrantes da CPI. "Só posso falar das interceptações legais e autorizadas pela Justiça", disse.

Dipp disse que os dados foram repassados, por ofício, por 27 tribunais de Justiça e cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais). Pelos dados dos tribunais estaduais, 5.977 telefones foram grampeados, enquanto os tribunais regionais informaram que havia 5.869 aparelhos monitorados.

De acordo com o ministro, os dados correspondem às expectativas dele em relação aos números. Mas admitiu que é necessário modificar a lei existente, que trata do assunto, em decorrência dos últimos acontecimentos.

Polêmicas Com base em dados oficiais das operadoras de telefonia enviados à CPI dos Grampos, foram feitas pelo menos 375.633 escutas telefônicas com autorização judicial em 2007 - em média, mais de mil interceptações por dia.

A análise dos dados revelou irregularidades explícitas, como grampos determinados por varas de família - a lei diz que a escuta só pode ser usada em investigação criminal. Para Dipp, os casos de escutas ilegais devem ser investigados pela polícia e Ministério Público, não sendo objeto de análise do Judiciário.

Dipp não quis polemizar em torno dos números, alegando desconhecer a metodologia utilizada pelas companhias telefônicas e pela própria CPI dos Grampos para identificar os dados revelados na reportagem.


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