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Estado de Minas

TRE desaprova contas de 2003 do PV e do PTC


postado em 07/11/2008 20:54 / atualizado em 08/01/2010 04:06

Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do Partido Verde (PV) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC), referentes ao exercício de 2003. Segundo informou a Corte, com a decisão, os juízes suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais dos partidos.

O TRE-SP divulgou que a desaprovação das contas do PV ocorreu porque, entre outros motivos, o partido não apresentou alguns extratos bancários, houve divergência de R$ 9.066,91 no confronto dos dados do livro razão com o balanço patrimonial e faltou especificação e documentação comprobatória da rubrica "Outras Despesas", no valor de R$ 41.824,34.

A presidente do diretório estadual de São Paulo do PV, Maria Regina Gonçalves, afirmou que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão e por isso não poderia rebater as acusações. Porém, ela disse que a secretaria de assuntos jurídicos do partido vai entrar com recurso. "A orientação do diretório nacional é que nós temos que recorrer até sanar juridicamente todas as dúvidas." Ela acrescentou ainda que não está preocupada com a cota do fundo partidário, já que o PV paulista nem tem direito a recebê-la.

Maria Regina adiantou que vai rever o processo, pois assumiu a presidência estadual do partido em abril do ano passado. "Não acredito de jeito nenhum que tenha havido má-fé. É notório entre os contabilistas que o programa de prestação de contas é difícil de trabalhar", argumentou. Ela lembra que anos atrás não se lidava de forma tão profissional com as contas partidárias como se faz hoje.

Já o PTC teve as contas rejeitadas porque não comprovou receitas referentes a doações recebidas e não contabilizou R$ 10.445,84 transferidos pelo diretório nacional. De acordo com o TRE-SP, o artigo 37 da lei 9.096, de 1995, estabelece que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.


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