• Aumentar a pena de dois para quatro anos para quem vazar conteúdo de escutas telefônicas, assim como gravá-la se o vazador for o servidor público responsável por resguardar a informação
• Necessidade de haver investigação prévia para depois requerer interceptações telefônicas, para evitar que a investigação seja iniciada somente a partir das escutas
• O Ministério Público tem que opinar ao juiz sobre a conveniência de uma escuta telefônica — atualmente a polícia faz o pedido diretamente ao juiz, sem ouvir o MP
• Criação de uma vara especializada para procedimentos cautelares, que julgariam pedidos de escutas telefônicas, retirando desse juiz a competência para julgar a causa
• Proibição ou melhor controle na comercialização de quaisquer equipamentos que, adaptados, são capazes de fazer escutas telefônicas, como alguns aparelhos de varredura de ambientes
• O acesso aos registros das ligações e chamadas recebidas (a chamada de bilhetagem) precisará de autorização judicial
• O acesso aos dados cadastrais do dono de um determinado telefone deve passar por um controle maior