A contratação de procuradores de Estado sem concurso público é vedada pela Constituição de 1988. A Carta exige a realização de concurso para o ingresso na carreira e garante estabilidade aos profissionais após três anos de exercício, desde que passem em estágio probatório.
Apesar dessa imposição constitucional, a Assembléia Legislativa do Amapá patrocinou uma alteração na Constituição do Estado em 2002 para garantir ao governador o direito de indicar quem bem entender para a procuradoria. O texto permite, inclusive, a contratação de funcionários de outras carreiras. No mesmo ano em que a regra foi aprovada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, disse que a Corte decidirá sobre a contratação de apadrinhados para cargos estratégicos ainda este ano. A lei aprovada pela Assembléia de Rondônia para a criação dos cargos comissionados também é contestada no Supremo.
Cassol argumentou, na defesa encaminhada ao STF, ter contratado os advogados indicados para a Secretaria de Justiça para resolver os problemas do sistema penitenciário estadual.