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Estado de Minas Imposto de Renda

IR 2020: dicas para completar a declaração e não cair na 'malha fina'

A poucos dias da data final, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que deve ou não entrar na declaração


Banco Bmg
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postado em 22/06/2020 09:30 / atualizado em 23/06/2020 10:34

(foto: Divulgação)
(foto: Divulgação)

Devido a pandemia, o Ministério da Economia estendeu o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 em 60 dias. Antes, a declaração deveria ser entregue até o dia 30 de abril, mas agora será recebida até o próximo dia 30 de junho. 

De acordo com o último balanço da Receita Federal, foram recebidas até o momento, pouco mais de 18,7 milhões de declarações, cerca de 58,4% das 32 milhões que são esperadas para este ano. Isso significa que 41,6% ainda não se mobilizaram para a entrega.

Embora seja uma atividade frequente de muitos brasileiros, a declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvida em muitas pessoas. Entre os questionamentos mais frequentes, por exemplo, está se o empréstimo feito no ano anterior (a que a declaração se refere) deve ou não entrar no registro. A resposta é sim. Entenda as condições e como completar a declaração para não cair na “malha fina”.

Todo empréstimo deve entrar no IR?


Sim. Todo empréstimo tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019 deve ser declarado no Imposto de Renda 2020. O tipo de empréstimo, se crédito consignado, pessoal, com garantia ou para negativado, não isenta a necessidade de declaração.

Contudo, apenas os empréstimos acima de R$5 mil devem ser declarados. Valores abaixo deste limite, não precisam ser apresentados na declaração. A única exceção são para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Como declarar empréstimo?


A declaração de Imposto de Renda pode ser preenchida e transmitida pelo Programa do IRPF 2020 ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizados pela Receita Federal. Para o primeiro caso, é preciso fazer o download do programa em seu computador.

Ao preencher as abas, em “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código conforme o tipo do credor, sendo o 11 para “Estabelecimento bancário comercial” ou o 12 para “Sociedade de crédito, financiamento e investimento". No campo destinado para discriminação, é preciso informar o valor do empréstimo, destino dos recursos, a forma de pagamento, o número e valor das parcelas mensal.

Além disso, o credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver feito mais de um empréstimo em 2019, cada um deve ser citado em uma linha. 

Qual foi o objetivo do empréstimo?


Além de declarar a tomada do empréstimo, o destino do valor emprestado também deve ser informado. Isso porque, a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, ou seja, se você usou o empréstimo para comprar um veículo, por exemplo, o bem também precisa ser declarado. Do contrário, o Fisco encontrará irregularidades.

Quem deve declarar Imposto de Renda?


Sempre vale a pena relembrar que, pessoas que se enquadram em, pelo menos, uma das condições abaixo são obrigadas a entregar a Declaração do IR 2020:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo);

  • Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

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