Múcio Borato Viana
Belo Horizonte
"Nesses tempos ‘bicudos’, a nossa Cemig se deu ao trabalho de cortar a energia da casa de minha mãe (3000703746), que se encontra com banner de ‘Vende-se’ e que tem uma geladeira, linha telefônica energizada e lâmpada externa temporizada e é utilizada eventualmente pelos meus irmãos de fora da cidade, pelo motivo de não acesso ao medidor de energia. Quando nós irmãos resolvemos pela venda do imóvel, me cadastrei no site ‘Cemig Atende’ e mensalmente forneço a leitura através do mesmo e que vem corretamente registrada na fatura mensal emitida pelo leiturista e deixada na caixa de correio. Ao ligar para o 116, me informaram que, conforme resolução 171 da Aneel (que deve ser da idade da ‘luz de velas’) o leiturista não tendo acesso ao medidor a energia poderá ser interrompida no poste. Como disse anteriormente, a modernização fez a Cemig possibilitar fornecer a leitura pelo site. Bom, só me resta pensar que a Cemig está ‘desconfiando’ das leituras fornecidas por mim através do site. Ainda assim, ela poderia ao menos me comunicar, já que em meu cadastro no site constam todos os meus contatos, que faria o corte de energia para eu poder estar no imóvel no ato, visto que ficar de plantão todo mês no dia teoricamente indicado na fatura para poder dar acesso ao leiturista não condiz com os tempos atuais."