Milton Cordova Junior
Vicente Pires – DF
“As Forças Armadas têm a elevada missão de garantir os Poderes constitucionais, por força do art. 142, caput, da Constituição. Essa prerrogativa consta em praticamente todas as constituições brasileiras. Geralmente, a ‘desgarantia’ dos Poderes constitucionais ocorre por deliberada ação de forças desarmadas, muitas vezes sub-reptícias, ensejando a preocupação do legislador constitucional em plasmar o caput do art. 142 na Carta Magna, como a última e excepcional salvaguarda
da democracia.”