Jornal Estado de Minas

Daniel Silveira

Leitor discorda de ex-juiz sobre indulto

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Paulo Caldas
Belo Horizonte

“Discordo da opinião do advogado Badi Cury Neto quando defendeu a legalidade do indulto a Daniel Silveira.

Qualquer ato, discricionário ou não, está sujeito à apreciação do Judiciário quando, por exemplo, esse configura desvio de finalidade.



Seria válido, por exemplo, se o Kalil fosse o presidente e resolvesse indultar apenas os criminosos que são torcedores do Atlético? Claro que não. Ou um pastor que, presidente, indultasse apenas aqueles fiéis de sua igreja e que, tão somente esses, lhe pagassem dízimos? Também não.
O indulto exige critérios, entre eles o trânsito em julgado, a finalidade e a impessoalidade.
A ação contra o Daniel não foi transitada em julgado, o indulto tem clara motivação eleitoreira, com evidente desvio de finalidade, e só foi dado ao condenado por ele ser amigo pessoal do presidente.

Portanto, esse indulto fere vários dos critérios exigidos em lei para tal e deve ser, sim, apreciado pelo Judiciário, sob o risco de que, amanhã, presidentes passarão a indultar apenas torcedores do seu time, só membros de seu partido político, amigos pessoais e, entre outras aberrações, aqueles que lhes pagam dízimos.

Ainda, seria interessante que o jornal EM convidasse outra excelência, no sentido de competência, e do mesmo ‘calibre’ do ex-juiz Badi Cury para a publicação de opinião contrária.