Jornal Estado de Minas

Sugestão

Intervenção em rodovias

Conteúdo para Assinantes

Continue lendo o conteúdo para assinantes do Estado de Minas Digital no seu computador e smartphone.

Estado de Minas Digital

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Experimente 15 dias grátis




Salvador Alves Nogueira
Pará de Minas – MG 

 “Pelo artigo 5º da Constituição Federal/1.988, a lei protege o ato jurídico perfeito. Um motorista, quando conduz um veículo automotor, em rodovia, em velocidade compatível com a lei, pratica um ato jurídico perfeito e tem direito à proteção da lei; não deve ser obrigado a reduzir a velocidade por elevação transversal. A elevação transversal sobre a rodovia BR-262, trecho Betim-Juatuba, presumivelmente construída para beneficiar o crime organizado, desrespeita direitos humanos e disposições constitucionais; deve ser erradicada. Devem ser erradicadas todas as elevações transversais em todas as rodovias brasileiras.”




audima