Salvador Alves Nogueira
Pará de Minas – MG
“Pelo artigo 5º da Constituição Federal/1.988, a lei protege o ato jurídico perfeito. Um motorista, quando conduz um veículo automotor, em rodovia, em velocidade compatível com a lei, pratica um ato jurídico perfeito e tem direito à proteção da lei; não deve ser obrigado a reduzir a velocidade por elevação transversal. A elevação transversal sobre a rodovia BR-262, trecho Betim-Juatuba, presumivelmente construída para beneficiar o crime organizado, desrespeita direitos humanos e disposições constitucionais; deve ser erradicada. Devem ser erradicadas todas as elevações transversais em todas as rodovias brasileiras.”