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Estado de Minas PROTEÇÃO

Vacina obrigatória no ambiente de trabalho?


17/01/2021 04:00

Lariane Del Vechio
São Paulo 

"Estamos perto da aprovação do uso emergencial das primeiras vacinas contra a COVID-19 no Brasil. Entretanto, apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. A obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus já foi parar no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, os ministros decidiram que a União, estados e municípios podem estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas não podem determinar a vacinação forçada. A mesma decisão disciplina que o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, entre outras). Assim, resta claro que se o Estado definir como obrigatório, a empresa pode exigir o comprovante de imunização para que o funcionário continue trabalhando.
 
A NR-9 disciplina sobre a proteção à saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ambientais de trabalho, atribuindo às empresas a obrigatoriedade de prover as condições adequadas à sua execução. Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de trabalho de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar, inclusive, demissão por justa causa.
 
Acredito que temos muito que avançar sobre o tema, inclusive no ambiente dos acidentes de trabalho e vacinas, como equipamentos de proteção individual ou coletiva. Enquanto isso, vamos aguardar demais legislações e o posicionamento dos estados e da Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho. O essencial é zelarmos pelo ambiente de trabalho saudável."

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