João Baptista Herkenhoff
Vitória
"Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como inimigo público número um, procuremos encontrar a opinião favorável ao indigitado Inimigo público. Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre, e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes. Que sabedoria a ciência jurídica transmitiu à civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do direito. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita. O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate político, religioso, ideológico e das questões sociais."