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Estado de Minas JUSTIÇA

O flagrante delito precisa ser mudado


21/11/2020 04:00

Júlio César Cardoso
Balneário Camboriú – SC 

"Homem sai livre de delegacia em Ilhéus (BA) após ser filmado dando socos em uma mulher. Após prestar depoimento, ele foi liberado por não ter havido flagrante. Está na hora de mudar o instituto do flagrante delito. A cena filmada da agressão covarde a uma mulher na Bahia já devia servir de prova bastante para manter o elemento detido ou preso. O radar, quando flagra o excesso de velocidade, é prova bastante para incriminar o transgressor de trânsito. O paralelo com o agressor de Ilhéus, que foi filmado agredindo a mulher, é o mesmo, apenas muda a natureza dos crimes. Há dormitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 373/2015, de autoria do deputado Delegado Eder Mauro (PSD-PA), que trata mais ou menos da matéria. Eis a íntegra de parte da justificativa do PL: ‘Projeto de lei tem por objetivo acrescentar mais uma modalidade de flagrante delito, o flagrante provado. A nova modalidade de flagrante delito, o flagrante provado é aquele que, por tempo indeterminado, respeitados dispositivos legais que não o admitam (ex.: prescrição), ocorreu com prova pós fato criminoso, mas com real convicção probante, possuindo valor convincente forte, pelo reconhecimento da vítima ou de terceiro, ou por confissão. É uma modalidade diferente do presumido ou ficto’. Estamos na era da alta tecnologia, existem câmeras espalhadas por todos os lugares. As câmeras registram no instante qualquer irregularidade praticada onde quer que elas estejam instaladas. Por que, então, as imagens das câmeras não servem de prova para flagrar e incriminar um agente infrator e deixá-lo detido ou preso pelo ato ilegal praticado? Por que o Congresso demora tanto para corrigir ou atualizar as leis penais brasileiras? Ou os parlamentares têm medo de ser alvo da correção ou atualização de nossas leis penais?"

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