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Estado de Minas REFLEXÃO

Uma visão humanista e sentimental do direito


postado em 10/04/2020 04:00 / atualizado em 12/04/2020 19:57

João Baptista Herkenhoff
Vitória – ES

“A visão humanística do direito não pode ser uma opção sentimental. A visão humanística exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia, fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação pretensamente científica que pretenda escoimar do direito qualquer traço de humanismo.
Será preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como esta a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni: 'A ideia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber pode conter.  (...) Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua causa.  O pensar o direito (...) tornou-se um pensar pelo próprio pensar. Um pensar distante da causa que levou ao cogito do direito.' 'O pensar qualquer ramo do direito deve ser o pensar o direito que serve para o homem.' Servi nesta vida, que já se encontra na oitava hora, à humanização do ensino jurídico, à humanização do próprio direito? Se servi, tenho legitimidade para falar aqui. Se não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor universitário, embora tenha escrito vários livros, se com todas essas oportunidades de testemunhar valores, se não servi à obra de humanização do direito, nada tenho a dizer. Mas creio que, dentro de minhas limitações, servi à causa de humanização do ensino jurídico e do ofício jurídico. A humanização do ensino jurídico e do direito, de muito tempo, ocupa nossa atenção. Exerci o magistério procurando transmitir a meus alunos a ideia de que direito, sem humanismo, não é direito, mas negação do direito. Como juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como sentimentais. Não me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância superior. O que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e agora, tantos anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel. Em razão disso, suponho ter o direito de falar, sobretudo o direito de falar aos jovens, porque se nunca devemos falsear o pensamento, diante de jovens, em nenhuma hipótese, 
sob qualquer pretexto ou
 escusa, podemos falsear 
ou atraiçoar convicções.”

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