José Carlos Saraiva da Costa
Belo Horizonte
"Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios precisam seguir a Lei 8.666 para realizar obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública. Na atual situação de calamidade pública, não serão, necessariamente, precedidas de licitação. As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos não estão valendo. É uma festa para quem tem as chaves dos cofres públicos do Brasil. Se em tempos normais já éramos roubados, imaginem agora!"