(none) || (none)

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas DESORDEM

Forças Armadas e segurança interna


postado em 14/03/2020 04:00




Paulo Gustavo de Araújo Paiva
Belo Horizonte

“Primeiramente, cabe-nos destacar que o presidente da República é o chefe das Forças Armadas e, sendo assim, é pertinente que ele tenha a competência exclusiva para o emprego delas nas ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Entretanto, para que o seu emprego na segurança interna não seja banalizado, seria importante que novos mecanismos de controle fossem introduzidos no ordenamento jurídico nacional. Sendo assim, como condição para utilizar as Forças Armadas em operações de segurança interna, uma das soluções seria, inicial e necessariamente, o deslocamento e o emprego da atual Força Nacional de Segurança, após a devida autorização do ministro da Justiça e Segurança Pública, ou de uma Guarda Nacional especial e permanente a ser criada com sede em Brasília, no Distrito Federal, para conter a desordem ou o caos social em qualquer região do território nacional. Somente após esgotado o uso das forças policiais estaduais e da força policial nacional é que poder-se-ia pensar no emprego das Forças Armadas, a fim de preservar os nossos militares e fazer com que eles não se desviem das suas funções precípuas de cuidar da defesa nacional e da soberania. Dessa maneira, com esse esboço de proposição, entendemos que as Forças Armadas atuariam em ações de restabelecimento da lei e da ordem somente em casos específicos e ocasionais, como foi pensado e estabelecido inicialmente pelos legisladores constituintes originários.”

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)