Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Uma nova chance para o goleiro Bruno


João Baptista Herkenhoff
Vitória   
 
“Não existe prisão perpétua no Brasil, nem se toleram penas cruéis. Impedir que um ex-preso volte a seguir sua vida, após o cumprimento da pena que lhe foi imposta, é uma penalidade cruel, semelhante à pena de caráter perpétuo. O goleiro Bruno, do Flamengo, praticou um crime horrendo (assassinato da companheira) e foi punido. Deve ter o direito de voltar a exercer seu ofício de jogador de futebol. A Justiça não combina com o ódio e o ódio destrói a Justiça. O cidadão comum pode ser tomado pelo sentimento de ódio à face de certas situações, a vítima de um crime violento, por exemplo, tem razões para nutrir ódio contra a pessoa do criminoso. A Justiça deve ser serena. A autoridade da toga não se assenta nos rompantes de autoritarismo, mas na imparcialidade das decisões e na retidão moral dos julgadores. O magistrado deve ser tão impolutamente equilibrado, equânime, que até o vencido deve respeitá-lo, embora recorra do julgamento desfavorável. Como disse com muita precisão Georges Duhamel, ‘a verdadeira serenidade não é a ausência de paixão, mas a paixão contida, o ímpeto domado’. Ou na lição de Epicuro: ‘A serenidade espiritual é o fruto máximo da Justiça’. Um povo só terá tranquilidade e paz se dispuser de uma Justiça que fique acima das paixões, firme, inabalável, imperturbável, equidistante de influências espúrias, uma Justiça sem ódio. O ódio conspurca a Justiça. Negar a um ex-preso o caminho do retorno ao trabalho é uma conduta odiosa e de extrema crueldade.”