Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES
A função constitucional do STF é zelar pela obediência à Carta Magna e analisar recursos de processos julgados em instâncias inferiores. Deveria corrigir inobservâncias à Constituição, mas falhou, foram preservados direitos políticos no impeachment da presidenta Dilma, também o ex-presidente Lula, sem amparo legal, teve privilégios, não cumpriu a pena numa penitenciária. Consta que há, no STF, processo dependendo de julgamento há 50 anos, mas procedem como se as gavetas estivessem vazias. Dias Toffoli, presidente do STF, exigiu do Banco Central movimentação financeira, desde outubro de 2016 até outubro de 2019 e seus respectivos relatórios, de 600 mil contas de pessoas físicas e jurídicas fornecidas pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público, advindo daí, devido ao gigantesco volume de documentos, vulnerabilidade no sigilo fiscal. O STF não tem capacidade nem estrutura para tais exames, agravado pelo fato de não ser de sua competência. Tudo indica que foi a forma sutil para obter dados relativos ao envolvimento da sua esposa e a de Gilmar Mendes, arroladas pelo Ministério Público, mas Toffoli quebrou a continuidade devido ao “Rachid” de Flávio Bolsonaro sem autorização judicial, benefício extensivo a todos os casos similares, abrangendo e aliviando as esposas dos dois ministros. Seria mais simples, embora nada discreto, exigir do Bacen movimentações apenas das duas esposas. Compete ao Legislativo e ao Procurador-Geral da República coibir tal abuso por autoridade de um órgão alheio à investigação, pondo em risco o sigilo fiscal de 600 mil pessoas.