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Estado de Minas REGRAS

O culpado não pode ser advogado de si mesmo


postado em 29/09/2019 04:00

Mário A. Dente
São Paulo 

"Os três poderes deveriam ser impedidos de julgar, votar e opinar nos casos em que estiverem envolvidos. Ora, réus são defendidos por advogados e só se manifestam quando são perguntados por acusadores, advogados ou juízes. Não têm autorização para  contestar qualquer alegação, já que réu mente para se defender. Aqui, no Brasil, essas regras são quebradas continuamente. Como os que podem corrigir essa aberração são os que fazem as regras, não há solução." 

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