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Estado de Minas FEMINICÍDIO

A Lei Maria da Penha não é o bastante

Marcos Tito - Belo Horizonte


postado em 06/09/2019 08:55

"A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi uma grande medida em favor do combate à violência praticada contra as mulheres. Entre seus artigos destacam-se as medidas protetivas em favor das mulheres ameaçadas de violência pelos seus maridos, visando coibir e prevenir as violências no ambiente familiar. Quais são as medidas protetivas? O artigo 22 da Lei Maria da Penha prevê: 1– Suspensão de porte de armas; 2– Afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida; 3 – Proibição de determinadas condutas, tais como aproximação da ofendida e seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de distância entre esses e o agressor. Apesar de essas medidas protetivas terem uma grande contribuição no combate às violências praticadas contra as mulheres, vem aumentando, de forma abusiva, essas práticas, com um grande número de assassinatos, mesmo contra mulheres amparadas e protegidas pelas medidas. É preciso aumentar o rigor contra esses ameaçadores. Hoje, com o avanço da tecnologia, as ameaças ficam mais fáceis de registrar. Os agressores deveriam ser presos, preventivamente, ou ser obrigados a usar tornozeleiras eletrônicas para serem monitorados e evitar a aproximação de suas  
ex-companheiras com o intuito 
de praticar algum ato violento 
contra elas."

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