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Orçamento secreto: a Constituição venceu!

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Marcelo Aith
Advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em blanqueo de capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em direito penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP



Supremo Tribunal Federal (STF), na última sessão plenária deste ano, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade da emenda de relator (orçamento secreto).





No último dia 7 de dezembro, o Supremo iniciou o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 850, 851, 854 e 1.014, ajuizadas pelo Cidadania, PSB, Psol e PV, suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
 
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, formando a maioria pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Votaram pela inconstitucionalidade do orçamento secreto e para limitar o uso das emendas de relator apenas para correções no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

O ministro Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços dos parlamentares, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência. Ele considerou que, apesar de ter havido ampliação da publicidade sobre transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro. E também afirmou que a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição.





Cumpre destacar, por oportuno, que a Constituição preconiza, de forma indelével, a necessidade de que os atos administrativos, como são os atos da Presidência da República que determinam os empenhos das emendas parlamentares, sejam praticados com transparência, impessoalidade, moralidade e eficiência. Não se pode olvidar que são recursos públicos e não privados de quem está a ocupar o cargo de presidente.

A ausência de transparência, na espécie, é inquestionável, na medida em que não se sabe nada sobre a emenda do relator, ou seja, não se tem ciência de qual parlamentar foi contemplado com a emenda, bem como não se sabe qual ente público recebeu a emenda. Como exercer o controle da efetiva aplicação dos recursos públicos diante dessa obscuridade?

Em relação à impessoalidade das emendas do relator, decorre do favorecimento de poucos apaniguados do Planalto. Os deputados e senadores que apoiam o atual governo foram os beneficiados do orçamento secreto.

A imoralidade da prática está no toma lá dá cá. Em troca de apoio político, o governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro.

Outro ponto importante do julgamento é que a atual presidente da corte superior fixou a seguinte tese: as emendas do relator passam a ser destinadas exclusivamente à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual. 

Com efeito, o Supremo, agindo como verdadeiro guardião da Constituição, apartou-se dos aspectos políticos subjacentes à questão posta a deslinde nas ADPFs, fortalecendo-se, com isso, a transparência com manejo dos recursos públicos.