Jornal Estado de Minas

O carnaval brasileiro na Constituição republicana

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Wagner Dias Ferreira
Advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
 
Fevereiro eclode no calendário e traz consigo enorme apelo temático para os debates de todo o povo: tem carnaval. E, por isso, torna-se discurso corrente na boca do povo brasileiro a pergunta mágica: e no carnaval, o que vai fazer?. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, reconheceu direitos culturais e determinou ao poder público a proteção, apoio, incentivo e valorização, difundindo suas formas de manifestação e expressão. Entretanto, nos últimos anos, o advento da pandemia suprimiu a festa. Isso porque, no conflito de uma regra constitucional que protege o direito à cultura e suas formas de manifestação e uma regra que protege a saúde e a vida do povo, evidente que a segunda deve prevalecer.





Em tempos regulares, alguns poderiam pensar em fantasia de marinheiro, personagem de gibi, máscara de político, desfile em ala de escola de samba, entradas para o clube... O trio elétrico em Salvador, o bloco em Ouro Preto, Diamantina e em Belo Horizonte, os bonecos e o frevo em Olinda, ou mesmo o festival de Parintins, sendo em outra época do ano, com certeza no carnaval se acirram as conhecidas rivalidades entre Caprichoso e Garantido. Recentemente, em reportagem especial, uma repórter mineira mostrou no horário nobre da TV as fortes influências do festival no carnaval do Rio de Janeiro. De ponta a ponta no país, há manifestações culturais ligadas ao carnaval.

Não raro se encontram manifestações religiosas procurando proporcionar aos fiéis um ambiente protegido para passar o tempo da folia, aprofundando a fé. São milhares os que procuram lugares quietos para fugir da agitação e descansar.

E muitos se ocupam de teorizar sobre a origem do carnaval, posicionando a festa como trazida para a cultura brasileira pelos portugueses, outros buscando o gene da folia em festas pagãs desde a Mesopotâmia, passando pelos romanos, até os dias de hoje.





No que toca aos direitos humanos, é possível afirmar que, nos processos revolucionários inglês, norte-americano e francês, havia grande preocupação em reduzir o despotismo monárquico, fixando direitos aos cidadãos, limitando o poder do Estado (Leviatã).

E, no processo de evolução desses direitos atribuídos e reconhecidos em favor do homem, construiu-se o a percepção do homem como um todo e por isso destinatário de direitos não só individuais, mas coletivos, culturais e ambientais.

Ante um comando magno como da Constituição, é imperioso que se proporcione ao povo brasileiro a oportunidade de brincar o carnaval ou de se esconder dele, se for o desejo da pessoa.

Desde o início da pandemia, o povo foi assolado por uma avalanche de desinformação, o que prejudicou severamente a capacidade de decidir das pessoas. Muitas, ao longo do flagelo da doença, resistiram ao distanciamento social, resistiram ao uso de máscaras, negaram as mortes, negaram o sufoco no sistema de saúde, brincaram com a falta de ar dos doentes. Há os que só mudaram de atitude depois que a doença se avizinhou ou mesmo acometeu a pessoa.





O povo já sofre com a doença há anos, sem alívio. E as falsas ideias que perturbam o enfrentamento da doença continuam. É imperioso, para sair desse tormento, obedecer à ciência, lavando as mãos, usando álcool em gel, máscaras, mantendo o distanciamento social e isolamento social para os sintomáticos, com vacinação urgente para todos. E, em última análise, trocar esse presidente nas eleições, democraticamente, sem golpe.

Com a vacinação avançando e já se vislumbrando o prenúncio de novas festas, o carnaval entra em pauta para ser realizado. Se não imediatamente, em razão da Ômicron, certamente em breve. E garantir que o carnaval ocorra é dever do governante. Por isso, aos armários com as fantasias, que descansem, porque a energia acumulada logo será dissipada.