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Estado de Minas editorial

Mudança muito tímida

A intenção de disciplinar e uniformizar a cobrança dos tributos estaduais é louvável, mas está sendo feita de forma imediatista


15/10/2021 04:00








O Brasil enfrenta problemas sérios e que, se por um lado exigem soluções urgentes, por outro oferecem uma oportunidade para equacionamentos definitivos e com resultados duradouros. Parece não ser esse o objetivo do projeto que muda a forma de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos combustíveis. O projeto, aprovado por 392 votos a 71, passou na Câmara no calor das discussões sobre o peso dos impostos sobre o valor da gasolina, do diesel e do etanol nas bombas. A intenção de disciplinar e uniformizar a cobrança dos tributos estaduais é louvável, mas está sendo feita de forma imediatista e que, à guisa de solucionar um problema, acaba gerando outro. E tudo isso no momento em que o Senado discute uma proposta de reforma tributária que acaba com o ICMS e cria o CBS.

Efetivamente, é preciso estancar um processo que transformou as bombas dos postos de combustíveis em galinha dos ovos de ouro para os cofres estaduais, com atualização da base de cálculo a cada 15 dias. Em momentos de alta, como agora, esse processo eleva a arrecadação porque, mesmo que a alíquota seja fixa, ela incide sobre um valor mais alto. Sem contar que, como esse valor é calculado com base no preço na bomba, que já inclui o ICMS, o próprio imposto engorda a base de cálculo. É o que se chama de cobrança por dentro.

Pelo texto-base da proposta aprovada, a cobrança, hoje com base no valor médio ponderado, passa a ser feita a partir de um valor fixo sobre o qual se aplica a alíquota uma única vez a cada 12 meses para se obter o valor monetário, em reais, que incidirá sobre o preço. Além disso, esse preço não poderá ultrapassar o valor médio de dois anos anteriores. Nas contas da Câmara dos Deputados, essa mudança permitirá uma redução de 8% no valor da gasolina, 7% no etanol e de 3,7% no diesel. A previsão é que o impacto seja imediato, considerando que os valores médios entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020, para a gasolina, por exemplo, variaram entre R$ 4,268 e R$ 4,483, bem abaixo do valor médio atual, que está acima de R$ 6.

A solução imediatista deixa uma armadilha. Se o preço cai agora, em 2023, quando o cálculo incluir os valores cobrados neste ano, haverá aumento da base de cálculo e consequentemente do valor incidente sobre o preço. Ou seja, o imposto pode voltar a pesar nos combustíveis, mesmo se o valor do petróleo estiver em queda e, espera-se, o da gasolina também. Outro ponto é que como o cálculo continua considerando o preço com o imposto, a cobrança por dentro persiste. Mas, muito embora a Câmara tenha aprovado o projeto com ampla maioria, é preciso considerar que ele ainda precisa passar pelo Senado.

Como o Senado não tem endossado propostas votadas de afogadi- lho na Câmara dos Deputados, é na casa revisora do Poder Legislativo que governadores e prefeitos vão concentrar pressão por mudanças para repor suas perdas, que nas contas dos estados chegam a R$ 24 bi- lhões e nos municípios a R$ 6 bilhões. Esse é o tamanho do problema gerado pela proposta aprovada na Câmara para reduzir os preços dos combustíveis nas bombas. Problema esse que o Senado deve equacionar. “É uma faca de dois gumes. Como é uma média, hoje está alto (preço), mas se no futuro baixar, a alta de hoje prejudica a baixa mais adiante”, diz o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), indicando a pro- babilidade de haver mudanças na proposta.

Outro ponto é que a questão deve ser judicializada, como avisou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). “Estão querendo transferir a responsabilidade para os estados, mas nós vamos barrar isso no Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse. Mais uma vez, a máxima de que soluções fáceis para problemas complexos são erradas pode se confirmar. A redução do peso do ICMS nos combustíveis pode se diluir com a continuidade do aumento das cotações do petróleo e o dólar se valorizando em relação ao real. A mudança no cálculo do ICMS é extremamente necessária, mas não pode ser feita de forma que apenas afete a receita dos entes federados e à margem de uma reforma tributária que está em discussão no Congresso. É esforço para fazer um remendo em uma roupa que precisa ser trocada.


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