(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

As políticas públicas e a educação


25/09/2021 04:00

Ítalo Francisco Curcio
Doutor e pós-doutor em educação, além de pesquisador no curso de pedagogia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 
 
Ao se querer uma nação autossuficiente, pujante e altamente produtiva em todos os segmentos, deve-se pensar constantemente em um de seus pilares, a educação, a qual necessita ser frequentemente avaliada, tendo em vista a importância no desenvolvimento da pessoa humana ao longo da vida, conforme bem destacou o psicanalista alemão Erik Erikson (1902 - 1994), em praticamente toda a sua obra.

Lembra-se, porém, que a educação não se restringe ao ensino de determinados conteúdos, clássicos ou contemporâneos, abordados e estudados na escola, desde a denominada educação infantil até a educação superior. Educação compreende também investimentos contínuos em recursos humanos e materiais destinados à formação integral do sujeito, para que atinja sua plena cidadania.

Todavia, os especialistas em educação sabem perfeitamente que essa avaliação é muito complexa, pois enseja diversas variáveis, de acordo com temas específicos ligados direta ou indiretamente ao processo de formação de cada integrante da nação. Pode-se avaliar a aprendizagem da criança, adolescente ou adulto, auferida durante certo tempo, de acordo com o nível de ensino destacado; pode-se avaliar as competências e habilidades adquiridas e desenvolvidas durante esse mesmo tempo ou outro, de acordo com os objetivos previamente estabelecidos num determinado projeto pedagógico, mas pode-se avaliar também a estrutura da educação nacional, em nível de estado e de governo, bem como o nível de qualidade no tocante aos investimentos econômicos para esse fim.

Nesta reflexão, sugerida aos envolvidos com a educação brasileira, como pais, professores e gestores escolares, administradores educacionais no âmbito do serviço público e privado, dirigentes políticos, desde o município até a União, entre outros, destaca-se a importância específica da avaliação das políticas públicas educacionais, sem as quais todo o sistema prenunciado estará fadado ao insucesso. Um sistema nacional de educação deve-se pautar por políticas públicas adequadas, sobretudo políticas de Estado, pois as políticas de governo, embora às vezes bem-vindas, geralmente limitam-se ao tempo do mandato do ocupante do Poder Executivo.

Desde sua independência de Portugal, em 1822, o Brasil ficou sem uma legislação nacional abrangente para a educação até o final de 1961, quando foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Base, a 4.024/61. Somente em 2001, o Brasil teve seu primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) como política de Estado, pois, até então, exceto as duas LDBs, anteriores à atual, as políticas públicas, no âmbito da educação, foram quase todas políticas de governo, e não de Estado.

Após a Constituição Federal de 1988, o Brasil iniciou uma nova etapa em sua história, particularmente no tocante à educação nacional, pois a partir dela passou-se a ter maior atenção no teor das políticas implementadas, que passaram a contemplar o conceito de que o desenvolvimento da pessoa humana ocorre durante a vida toda, seja no tempo da infância ou da idade avançada. Por isso, tornaram-se relevantes certas leis diretamente ligadas a esse conceito, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, o Estatuto do Idoso, de 1994, além de políticas específicas acerca da inclusão social em diversos segmentos, como por questões étnicas, de idade, sexo, religião, entre outros, além de uma política de grande importância concernente às pessoas com deficiência.

Enfim, depois de importantes iniciativas internacionais, como as promovidas pelo Unicef, que existe desde 1946, presente no Brasil desde 1950, e a Declaração de Salamanca, de 1994, sobre direitos da pessoa com deficiência, chegou-se a um conjunto de leis, em nível nacional, que baseiam as políticas públicas educacionais como políticas de Estado.

Nesse contexto, portanto, causa estranheza o teor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional, já aprovada em primeiro turno no Senado, pela qual autoriza-se o descumprimento dos gastos mínimos com educação, pelos estados e municípios, nos anos de 2020 e 2021, mesmo com possíveis compensações até o ano de 2023.

Independentemente da aprovação ou não, após o percurso natural da peça, entende-se que este tipo de solicitação não deveria sequer ser cogitado, não obstante eventuais problemas para cumprimento de orçamento. A nação é uma grande família e, como tal, a exemplo dos núcleos familiares locais, em caso de contingenciamento de despesas, educação e saúde são os últimos itens a serem atingidos.

Por isso, ano após ano, governo após governo, desde a Independência do país, tristemente, foram poucos os anúncios de políticas públicas de grande efeito construtivo no tocante à educação.

Nesse sentido, conclui-se sempre que sem políticas públicas adequadas, de Estado, fica cada vez mais difícil atingir o tão sonhado alto índice no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), do qual muito se fala, mas nem sempre se faz. Investimentos na formação de professores e atualização das escolas, com tecnologias de última geração, mediante a capacitação do corpo docente, é apenas o começo; porém, com decisões semelhantes às da PEC mencionada, este "sonho" fica cada vez mais distante.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)