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Como evitar o golpe do boleto falso

É preciso utilizar a leitura automática do código de barras, pois boletos com linha digitável adulterada não têm o código compatível


16/09/2021 04:00

Coronel PM Ailton Cirilo
Advogado, presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM) e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/MG
 
O boleto bancário é uma das principais formas de pagamento dos brasileiros, tendo mais de meio século de existência e, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mais de 4 milhões de boletos são emitidos por ano no país. O problema surge quando, diante da popularidade, os criminosos aproveitam para aplicar golpes.

Uma ação judicial sobre o golpe do boleto falso, cada vez mais recorrente, obteve resultado exitoso pelo Departamento Jurídico da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM), que presta assistência judiciária aos associados em todo o estado nas áreas criminal, civil, administrativa e direito de família.

A 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte proferiu sentença favorável a uma associada, no sentido de condenar um banco na restituição do valor desembolsado pela militar para realizar o pagamento de um boleto falso, que foi enviado por golpistas como se fosse do seu respectivo contrato de financiamento veicular.

Ficou comprovada a grave falha na prestação do serviço por parte do banco, uma vez que a autora da ação, por não receber o boleto mensal para pagamento na forma contratada, entrou em contato por meio de um site que continha o nome, a logomarca e o logotipo idênticos ao da instituição bancária, porém tratava-se de artimanhas de golpistas, sendo induzida à fraude.

Assim, afirmou a juíza responsável que o Código Civil, no artigo 309, considera válido o pagamento de boa-fé feito a credor putativo, bem como que o erro cometido pela autora no presente caso foi justificável, sendo, portanto, direito do consumidor a prevenção e a reparação pelos devidos danos patrimoniais.

A sentença ainda é passível de recurso, mas já foi de grande satisfação o resultado, em vista da devida restituição à nossa associada. Apesar da vitória alcançada pelo Departamento Jurídico da AOPMBM, é importante ficar alerta para não cair em armadilhas, evitando dissabores.

Para tanto, algumas dicas são imprescindíveis, como, por exemplo, conferir características do boleto como dígitos finais, variação inesperada, dados pessoais e erros de português e formatação; verificar a origem do vendedor por meio de plataformas de checagem; utilizar a leitura automática do código de barras, pois boletos com linha digitável adulterada não têm o código compatível; evitar a instalação de extensões suspeitas no navegador de internet, já que abrem campo para ataques e baixar os boletos, sempre que possível, diretamente no site do banco ou da empresa.
 


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