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Maior controle sobre os nossos dados pessoais


23/08/2021 04:00

Bruna Noronha Enis
Advogada do Senac em Minas

No dia 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que agora as empresas que não estão adaptadas à lei poderão ser punidas com advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — ou mesmo o bloqueio dos dados. Mas em que isso irá impactar no nosso dia a dia?

Dado pessoal é qualquer informação que identifica a pessoa natural: RG, CPF, biometria, geolocalização, dentre outras. Atualmente, na conhecida “era da informação”, os dados que, na maioria das vezes, fornecemos espontaneamente em sites, aplicativos e redes sociais são a matéria-prima de muitos negócios.

Utilizando tais dados é possível traçar o perfil de cada pessoa, seus gostos, hábitos, localização geográfica, comportamentos, consumo, dentre outros aspectos da sua personalidade. A navegação em redes sociais, por exemplo, gera dados que, quando combinados, constroem perfis que são capazes de definir a tendência a respeito de suas futuras decisões.

Do tratamento desses dados emerge uma nova economia baseada em dados. Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados, afirma que “dados são o novo petróleo”, pois tais informações são muito valiosas.

Contudo, a utilização desmedida dessas informações viola sensivelmente a privacidade, intimidade e autodeterminação informativa dos indivíduos. Nesse sentido, a LGPD veio com o objetivo de resguardar os titulares de utilizações indevidas, assegurando-lhes o conhecimento e determinação sobre o uso dos seus dados pessoais.

Os direitos à autodeterminação informativa e à proteção de dados já estavam previstos anteriormente na Constituição Federal, e, antes da publicação da lei, já eram igualmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

A lei, porém, vem regulamentar esses direitos, trazendo segurança jurídica não apenas aos titulares, mas também às pessoas jurídicas que operam os dados pessoais. A LGPD permite o tratamento de dados, mas exige que sejam garantidos aos titulares segurança jurídica, transparência e controle.

Nesse sentido, o titular tem o direito de solicitar às pessoas jurídicas com as quais manteve qualquer tipo de relação que essas confirmem a existência e a utilização dos seus dados. Também é garantido o acesso aos dados pessoais e a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Quando a pessoa jurídica estiver em posse de dados desnecessários, o titular pode solicitar o seu bloqueio, a eliminação ou anonimização (utilização de meios técnicos para que o titular não possa ser identificado quando da utilização do dado).

A lei também garante a portabilidade dos dados a outro fornecedor, bem como que lhe seja informado com quais entidades foram compartilhados. Ao titular deve ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

Outro interessante direito previsto na lei é a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e que afetem interesses pessoais, incluídas as decisões destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade das pessoas. Isso significa que as decisões tomadas exclusivamente por algoritmos, por um sistema de inteligência artificial sem a revisão de uma pessoa, podem ser questionadas pelos titulares, que poderão solicitar a sua revisão. Trata-se de importante previsão, visto que a utilização de decisões automatizadas pode gerar discriminação.

Dessa forma, a lei garantiu ao titular a autodeterminação informativa: no nosso dia a dia teremos maior controle sobre a utilização dos nossos dados pessoais bem como a possibilidade de decidir se informações desnecessárias poderão ser objeto de tratamento ou não.


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