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A novela do Tribunal Regional Federal

A discussão mais recorrente é a relativa aos gastos que a criação de mais um tribunal pode gerar ao Judiciário. No entanto, tal risco não procede


26/07/2021 04:00

Wilson Campos
Advogado, Especialista com atuação nas áreas tributária, cível, 
trabalhista, empresarial e ambiental, Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, Delegado de Prerrogativas da OAB-MG
 
s mineiros continuam relegados a segundo plano quando se trata da criação e instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte. A novela se arrasta há 20 anos.
Um dos últimos capítulos foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, em 26 de agosto de 2020, da proposta que cria o TRF-6, com vista a atender as demandas judiciais da esfera federal em Minas Gerais. O projeto seguiu para a deliberação do Senado.
 
Segundo consta, assim que a pandemia for controlada e a normalidade sanitária retornar ao país, o Senado irá analisar a proposta de criação do TRF da 6ª Região. A afirmação é do presidente da Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. “A Câmara já aprovou o projeto, e nós vamos avaliar no decorrer deste ano o momento adequado, após a maturidade do projeto no Senado, com o qual todos os senadores precisarão se deparar para poder chegar a uma conclusão em relação ao seu próprio voto”, afirmou Pacheco.
 
A discussão mais recorrente é a relativa aos gastos que a criação de mais um tribunal pode gerar ao Judiciário. No entanto, tal risco não procede, haja vista que o projeto foi concebido sem a geração de despesas. Ou seja, trata-se de uma descentralização de atividades, com a distribuição da Justiça entre primeira e segunda instâncias. Ademais, Minas Gerais precisa e merece contar com as decisões de segundo grau para que se tenha efetividade na prestação jurisdicional.
 
O que acontece, de fato, é que hoje existem milhares de julgamentos parados no TRF-1, em Brasília. Daí a urgente necessidade de desafogar esse tribunal e dar maior celeridade aos processos judiciais dos mineiros, criando-se o TRF-6, que, conforme projetado, não gerará mais custos, encargos ou despesas para os cofres públicos.
 
Cumpre ressaltar que o TRF-6 abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e possivelmente contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros cargos vagos de juízes substitutos do TRF-1, que, por sua vez, está absurdamente sobrecarregado com processos de Minas Gerais, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. Note-se que 40% dos processos que tramitam no TRF-1 são de Minas Gerais.
 
Também cumpre destacar que o projeto de criação do tribunal tem a autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, mineiro de Três Corações. Segundo o magistrado, o estado deve concretizar os princípios constitucionais criando estruturas capazes de atender às demandas do povo brasileiro. Para ele, a criação do TRF-6 resolverá um problema estrutural que vem de muito tempo.
 
“O Brasil passa atualmente por dificuldades orçamentárias e financeiras, mas a falta de recursos não é motivo de inércia. Não é a falta de recursos que nos levará à omissão. Ao contrário, é hora de avançarmos nas nossas propostas buscando soluções inovadoras e otimizando recursos. A criação do TRF-6 é um projeto inteligente e corajoso que vai descongestionar e redistribuir os processos que hoje estão parados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, destacou Noronha.
 
O ministro argumentou ainda: “Nós estamos criando o TRF-6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário, nem à União. Essa foi a nossa preocupação, pois sabemos que o momento é difícil e de contenção de gastos”.
 
Como visto, a criação do TRF-6 é mais do que emergencial para os mineiros, que não podem mais ficar reféns da justiça tardia. A prestação jurisdicional é um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos e a criação do tribunal mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal e cumprirá o papel da jurisdição.
 
Os mineiros não podem continuar amargando com tantos prejuízos, e essa injustiça precisa ser corrigida.
 
Em tempo, há que se levar também em consideração a competência do tribunal federal para julgar na segunda instância as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. As demandas judiciais mais relevantes giram em torno de questões fiscais, tributárias, previdenciárias, revisão de aposentadoria, poupança, FGTS, improbidade, meio ambiente, entre outras da esfera federal.  
 
Encerrando, mas sem esgotar a importância do tema para Minas Gerais e os mineiros, impende evidenciar que a morosidade excessiva do processo judicial é uma ofensa ao cidadão que recorre à Justiça Federal, e que há que se reconhecer a sobrecarga de trabalho dos juízes federais e os prejuízos causados aos advogados que operam o direito e correm o risco de os seus processos se dobrarem à longevidade da tramitação infinda. 
 
Além de tudo isso, o sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, onde os primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda tem relação direta com os idosos, esses merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da lei.
 
Diga sim à criação e instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região com sede em Belo Horizonte/Minas Gerais.
 
“A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” “O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver.” “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.” (Rui Barbosa). 
 
 
 


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