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O impacto da reforma do IR no planejamento patrimonial

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Rubens Leite
Advogado e sócio-gestor da RGL Advogados

 A reforma tributária ganhou especial destaque nos últimos dias, após a apresentação, pelo governo federal, da sua 2ª fase (PL 2.337/2021), a qual traz mudanças significativas no Imposto de Renda. 





A primeira fase da reforma contou com a apresentação do Projeto de Lei 3.887/2020, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tem como objetivo criar uma espécie de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) nacional, cujo propósito é eliminar as contribuições do PIS e da Cofins, extinguindo uma série de tratamentos diferenciados e especiais que existem hoje no ordenamento jurídico, simplificando a tributação. 

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, os princípios da reforma giram em torno da simplificação, do aumento de produtividade, da atração de investimentos e da geração de empregos. 

O ponto que chama mais a atenção e que tem mais impacto nos planejamentos patrimoniais por meio de holdings é a tributação de lucros e dividendos. 

Isso porque, desde 1995, no Brasil, não havia tributação de lucros e dividendos. Nesse cenário, as holdings familiares que tinham como objeto a locação e compra e venda de bens imóveis, em geral no regime do Lucro Presumido, tinham como alíquota de imposto cerca de 11,33%, podendo chegar a 14,53% (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL). 





Por outro lado, a alíquota para essa mesma hipótese de incidência no caso do Imposto de Renda na pessoa física chegava a 27,5%. 

Logo, havia uma redução entre 40% e 60% no imposto, fato este que chamava muito a atenção para a realização do planejamento patrimonial. 

Segundo a proposta da reforma, haveria a criação adicional da tributação do Imposto de Renda na distribuição de lucros, na monta de 20%, o que faria com que as empresas tivessem essa tributação adicional, que, dependendo do caso, poderia inviabilizar o planejamento. 

Outro ponto importante é que, imaginando que a hipótese de incidência fosse sobre a distribuição de resultados, poder-se-ia imaginar que, se a empresa não distribuir lucros, ou seja, se o empresário ou sócios utilizarem os recursos dentro da própria empresa, não seria tributada. Todavia, a proposta cria um mecanismo que, em algumas hipóteses, o lucro poderá ser tributado, sem ao menos ser distribuído. 





Destaco ainda a tributação prevista para empresas que tenham atuação no exterior (off shore), especialmente em paraísos fiscais, que poderá chegar a 30%. E ainda: a proposta prevê que as holdings familiares deverão estar no regime do Lucro Real, o que é menos vantajoso nesses casos.

Há, no entanto, a previsão de uma faixa de isenção do imposto, consistente em uma distribuição de lucros de até R$ 20.000 por mês, que mantém certa vantagem para a holding de pequeno patrimônio. 

Diante de tudo isso, o planejamento patrimonial, principalmente em relação à tributação, deve ser construído com cautela e com observância às oportunidades tributárias atuais e que surgirão após a aprovação do texto final do projeto.

audima